https://www.cnttubarao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/web-banner-IPTU-2021_CNT.jpg
Anunciante do CNT

A iniciativa popular no Brasil e a construção da democracia e as novas formas de exercer o direito à cidadania vieram com a Constituição Federal no Brasil, em 1988. Consolidando-se como um Estado Democrático de Direito, o Brasil possibilitou à sociedade a manifestação de suas ideias e a concretização de sua participação efetiva na vida política.

Embora muitos acreditem que sua participação se restringe ao direito ao voto de dois em dois anos, as formas de participação social são muito mais abrangentes, abarcam outros mecanismos estabelecidos pela Constituição, como a participação direta por meio de referendo, plebiscito e a iniciativa popular, regidas também pela Lei nº 9.709/98.

A iniciativa popular é originada pela voz do cidadão, ou seja, é concedido ao cidadão comum deflagrar um processo legislativo sem o intermédio direto de um representante. Dessa forma, a iniciativa permite que a sociedade possa influir diretamente sobre importantes questões cotidianas ao submeter um Projeto de Lei para apreciação do poder Legislativo. “Reservando à sociedade o direito de propor novas leis para o país, a Constituição Federal estabelece diretrizes para este processo ao instaurar requisitos para o desenrolar da iniciativa popular nos âmbitos federal, estadual e municipal”.

‘’Para que os cidadãos possam propor nos municípios, a Constituição estabelece subscrição mínima de cinco por cento do eleitorado da cidade. Já no âmbito estadual e distrital, os requisitos para a apresentação de Projetos de Lei são formalizados pela Constituição de cada Estado e pela Lei Orgânica do DF’’.

Para a criação e implementação dentro da pauta do legislativo, e para a aprovação do projeto dentro do plenário, é exigido pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que em conjunto com o projeto lei, seja anexada uma lista de apoio/subscrição com a assinatura de cada eleitor, trazendo em sequência o nome completo, endereço e dados do título eleitoral.

Uma vez preenchidos os requisitos -com a validação do número de assinaturas, objeto da lei, dados do proponente-, a tramitação do Projeto de Lei ocorre normalmente na Casa Legislativa; passando pela apresentação, discussão, votação, sanção e veto e, por último, sua publicação. Vale lembrar que durante o período de discussão, o Parlamento poderá alterar ou rejeitar o projeto.

Sempre percebo algumas ideias propositivas vindo da sociedade e nem sempre sendo ouvidas pelo legislativo em todos os seus âmbitos. é importante que todos saibam que é direito de cada um de nós eleitores, propor projetos que acreditamos que faça o bem para nossa cidade, para nosso estado e para nosso país.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui