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Anunciante do CNT

A prefeitura de Braço do Norte publicou um decreto na noite desta quinta-feira (25), fixando as normas de segurança e saúde para prevenção e combate à pandemia Covid-19.

O decreto regulamenta o funcionamento das atividades indicadas nos protocolos recomendados pelo Comitê Extraordinário Regional – CER AMUREL, conforme acordado entre os prefeitos dos 18 municípios que fazem parte da associação, em reunião virtual, na manhã desta quinta.

Segundo a Recomendação Técnica 004-2020, do Comitê Extraordinário da Amurel para acompanhamento e tomada de decisões quanto à Covid-19, fica estabelecido:

QUANTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:
Horário de funcionamento até às 18 horas, de 2ª a 6ª feira. Aos Sábados, funcionamento até às 12h30min e fechado aos domingos e feriados. Com relação a ação intitulada de “Dia D”, fica proibida a execução.

QUANTO AO FUNCIONAMENTO DE SHOPPINGS, GALERIAS E CENTROS COMERCIAIS:
Lojas: funcionamento das 12 às 20 horas, inclusive aos sábados. Domingos, funcionamento das 14 às 20 horas. Em dias de feriado não está autorizado o funcionamento.
Nas praças de alimentação, fica estabelecido que o atendimento será normal até às 18 horas, com exceção de rodízios. Das 18 às 20 horas, o funcionamento será normal, menos para rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento. Após às 20 horas somente telentrega, incluindo finais de semana.

QUANTO AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes – até às 18 horas, atendimento normal, com exceção de rodízios. Das 18 às 22 horas, funcionamento normal, menos para rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento. Após às 22 horas, somente telentrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana. Nos serviços de retirada no balcão (take away) fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Lanchonetes – todos os dias até às 18 horas, após, telentrega e retirada no balcão (take away) fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Food trucks/ambulantes (ex: cachorro quente) – somente telentrega, retirada no balcão (take away) fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

Bares, Pub, conveniências e similares – até às 18 horas, de 2ª a 6ª feira. Após: tele-entrega ou retirada no balcão (take away). Fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local. Fica PROIBIDO o funcionamento aos finais de semana e feriados, sendo autorizado somente serviços de telentrega e retirada no balcão (take away), fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.

QUANTO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade.

QUANTO A EXECUÇÃO DE MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL:
Fica mantido a PROIBIÇÃO de funcionamento em qualquer modalidade.

QUANTO AOS ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS:
Fica permitido somente o funcionamento de restaurantes e academias conforme protocolos preestabelecidos.

QUANTO A PRAIAS E LAGOAS:
Fica PROIBIDO a permanência na faixa de areia e as práticas esportivas, exceto a pesca profissional.

QUANTO A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS:
Os velórios realizados em âmbito municipal, deverão ocorrer em no máximo 6 (seis) horas de duração, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária, podendo permanecer apenas 10 (dez) pessoas por vez. As celebrações de despedidas serão limitadas à presença de somente 10 (dez) pessoas. Os sepultamentos poderão ocorrer somente até às 17h30min e as funerárias permanecerão fechadas das 00 às 06 horas.

QUANTO AS ACADEMIAS AO AR LIVRE:
Fica PROIBIDO.

QUANTO AS ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS:
Fica PROIBIDO, a exemplo as práticas de beach tênis, vôlei, futebol amador, entre outros.

QUANTO A RETOMADA DO FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL COM CAMPEONATOS AGENDADOS:
Fica autorizado, seguindo a Recomendação 003/2020 do do Comitê Extraordinário da Amurel para acompanhamento e tomada de decisões quanto à Covid-19.

QUANTO A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS:
Passam a ser obrigatórias em todo o território da região da Amurel, o uso de máscaras pelos cidadãos em ambientes públicos ou privados.

Em Braço do Norte, fica designado ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal a competência para fiscalizar e fazer cumprir as normas de saúde e combate à Covid19, previstas nos protocolos anexos ao decreto e em outros atos editados pelo Governo do Estado ou Governo Federal, sem prejuízo da fiscalização cooperada dos demais órgãos na forma da legislação municipal.
Sendo constatado o descumprimento das normas previstas nos protocolos citados, o órgão fiscalizador deverá lavrar termo próprio e determinar a suspensão imediata das atividades pela infratora (fechamento), com a suspensão do Alvará de Funcionamento, até que a Vigilância Sanitária ateste a regularização das medidas de prevenção anteriormente descumpridas e autorize o seu reinício.
O poder executivo também enviará à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para regulamentar a cobrança de multas, tanto para as pessoas físicas (população em geral) quanto para os estabelecimentos comerciais.
As medidas especificadas no Decreto já estão valendo e possuem validade de 15 (quinze) dias.

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