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O Decreto 1.172/2021, lançado pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (26), proíbe a concentração, a circulação e a permanência de pessoas nas praias de Santa Catarina. O fechamento ocorre entre às 23 horas de hoje e às 06 horas da próxima segunda-feira, dia 1º de março.

Em Imbituba, as praias terão faixas de proibição e fiscalização para que as pessoas não tenham acesso ao local. Nem mesmo as atividades esportivas na orla serão permitidas. A medida foi definida diante do agravamento da pandemia em todo o Estado.

Além do acesso às praias, serviços considerados “não essenciais” também estarão proibidos:

comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
shopping centers, centros comerciais, galerias;
academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
shows e espetáculos;
bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
circos e museus;
feiras, exposições e inaugurações;
congressos, palestras e seminários;
utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

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