Nova atualização sobre liberação do Saque FGTS das contas ativas e inativas:
O governo voltou atrás na liberação para o saque das contas ativas e inativas do FGTS de imediato.
A MP 946 foi editada na noite de terça dia 7 de abril de 2020, para trazer a possibilidade do empregado, do desempregado, de qualquer pessoa que teria conta vinculada do FGTS e que tenha saldo nesta, para que pudesse sacar até o limite de R$1045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador diretamente no caixa eletrônico.
A MP 945 fundamenta em seu artigo 6° diz que: “…o empregado pode sacar este valor de mais de uma conta vinculada mas o valor total é de de R$1045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador”. Este é o teto. Ocorre que somente será realizado este saque a partir do dia 15 de junho de 2020 até dezembro de 2020.
Anunciante do CNT