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Anunciante do CNT

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2020, de autoria do vereador João Gonçalves Fernandes (PL), que altera o §2º do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, foi aprovado, em primeira votação, por 15 votos favoráveis, duas abstenções – dos vereadores Paulo Henrique Lúcio (PT) e Dorli Fernandes Rufino (PL), e nenhum voto contrário.

O tal projeto pretende alterar algo constitucional, conforme parágrafo 2º da Lei Orgânica de Tubarão, que detalha que o número de vereadores na Câmara Municipal é fixado em 17, conforme proporcionalidade à população do município, estabelecido na Constituição Federal, no artigo 29, inciso IV, alínea “e” com redação dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 3 de setembro de 2009. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 1/2011).

A proposta de Fernandes é que a Casa Legislativa tubaronense tenha 15 parlamentares já a partir do próximo mandato (2021/2024). O CNT já conseguiu, com exclusividade, a confirmação de que um cidadão entrará, nesta terça-feira (25), com um mandado de segurança pedindo o banimento do projeto.

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