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Secretaria da Fazenda regulamenta o Domicílio Tributário Eletrônico e alerta: após o prazo, o credenciamento será feito diretamente pelo órgão municipal

Quem ainda não fez a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) em Tubarão tem uma segunda chance — e o prazo está se esgotando. A Prefeitura de Tubarão, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou o Decreto nº 8.921, que regulamenta a ferramenta no município e prorroga o prazo de adesão voluntária até o dia 30 de junho de 2026. A data original era 2 de fevereiro, mas foi estendida para garantir que mais contribuintes possam realizar o credenciamento por conta própria.

Não deixe para a última hora: quem perder o prazo terá o credenciamento feito diretamente pela Secretaria da Fazenda — sem escolha e sem controle sobre o processo.

O que é o DTE e por que ele importa para você?

O Domicílio Tributário Eletrônico funciona como uma caixa postal digital oficial entre o contribuinte e a Fazenda Pública Municipal de Tubarão. Por meio dessa plataforma, a prefeitura envia:

Notificações e intimações fiscais

Autos de infração

Lançamentos tributários

Editais, ofícios e avisos

Informações sobre procedimentos fiscais

O acesso é feito pelo portal de serviços da prefeitura, com login por usuário e senha ou assinatura eletrônica pessoal previamente credenciada.

Atenção: as mensagens têm validade jurídica

Este é o ponto mais importante para todo contribuinte entender: as comunicações realizadas pelo DTE têm validade legal e substituem completamente as notificações enviadas por correio ou entregues de forma física. Isso significa que, uma vez credenciado, é sua responsabilidade acessar a plataforma regularmente para tomar ciência dos atos e cumprir os prazos legais.

Ignorar o DTE não isenta o contribuinte de suas obrigações — e pode gerar multas e complicações desnecessárias.

Quem é obrigado a aderir?

Devem realizar a adesão ao DTE todas as pessoas jurídicas ou equiparadas com sede ou domicílio em Tubarão (SC). Empresas, MEIs, associações e demais entidades enquadradas nessa categoria precisam se credenciar até 30 de junho de 2026.

Pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem na obrigatoriedade também podem aderir de forma facultativa — e a adesão é recomendada, já que facilita a comunicação com a Fazenda Municipal e evita extravios de correspondência.

O prazo está acabando — veja como fazer a adesão

A adesão ao DTE deve ser feita diretamente pelo site da Prefeitura de Tubarão. O processo é simples e pode ser realizado online, sem necessidade de deslocamento até a Secretaria da Fazenda.

Prazo final: 30 de junho de 2026

Onde fazer: portal oficial da Prefeitura de Tubarão

Decreto regulamentador: nº 8.921

Acesse o link disponível no site da prefeitura, siga as instruções de cadastro e garanta o seu credenciamento antes do encerramento do prazo voluntário.

O que acontece depois do prazo?

Após o dia 30 de junho, o credenciamento deixa de ser voluntário. A Secretaria da Fazenda passará a realizar o credenciamento de ofício, ou seja, diretamente e sem a participação do contribuinte. Nesse caso, o contribuinte perde a oportunidade de configurar seus próprios dados de acesso e fica sujeito às condições definidas pelo órgão municipal.

Por isso, fazer a adesão agora é a melhor escolha: você garante controle sobre seu acesso, evita surpresas e mantém sua situação fiscal em dia com o município de Tubarão.

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