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Anunciante do CNT

Instituída em 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 2792 criou, na época, o chamado FUMREBOM – Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, uma taxa recolhida junto aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, no valor equivalente a 0,1 UFM (Unidade Fiscal do Município), quando do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Esta taxa tem por objetivo prover recursos para aquisição de equipamentos, de material permanente, para atividades técnicas, periciais, serviços pré hospitalares, busca e salvamento, aquisição de imóveis, construção e ampliações de instalações e despesas outras relativas à organização dos Bombeiros Militares.

Esta lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo então prefeito Carlos José Stüpp.

Por sua vez, em 15 de julho de 2014, foi sancionada, pelo prefeito da época Olavio Falchetti, a Lei nº 4.054, que revogou a anterior no que se referia à taxa do FUMREBOM, e criou o convênio Prefeitura/Corpo de Bombeiros Militar, com a transferência à nova conta, na ocasião, do saldo existente no Fundo anterior.

Esta nova determinação autorizou o Município a ceder ou doar ao Estado de Santa Catarina, para uso do Corpo de Bombeiros Militar sediado em Tubarão, veículos, equipamentos e outros materiais permanentes adquiridos com os recursos do convênio. “Com o valor arrecadado com as contribuições no IPTU no ano de 2019, o Corpo de Bombeiros Militar de Tubarão adquiriu uma viatura 4×4 para ser utilizada em operações de resgate e 50 conjuntos de aproximação, que são os equipamentos de proteção individual, que usamos para os combates a incêndios”, explica o Major Diogo de Souza Clarindo, comandante do 8º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Tubarão.

Autorizou-se, ainda, com esta nova lei, a cobrança da chamada Contribuição Comunitária Facultativa para a Segurança contra Sinistros, no valor equivalente à 0,1 UFM, objetivando-se investimentos no Corpo de Bombeiros da cidade. Esta contribuição é lançada e arrecadada de forma anual, através de documento municipal, anexado ao carnê do IPTU, com os recursos arrecadados diretamente depositados na conta bancária do convênio.

Para este ano, o valor correspondente a 0,1 UFM é equivalente a R$ 15,29. Caso o contribuinte não deseje pagar a taxa, basta solicitar a retirada do valor junto à secretaria da Fazenda, localizada na Central do Cidadão, na avenida Marcolino Martins Cabral, nº 336, Centro, e o telefone é o (48) 3621-9800.

Ressalta-se, mais uma vez, que o pagamento desta contribuição é facultativo, e o seu não pagamento não gera dívida ativa ao contribuinte. Você pode verificar a Lei de 2003 aqui, e a de 2014 aqui, para outros esclarecimentos que se fizerem pertinentes.

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