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Anunciante do CNT

Sindicato alegou que apenas profissionais em contato com pacientes com sintomas respiratórios recebem

A direção do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão, terá que fornecer máscaras cirúrgicas a todos os seus funcionários. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz do trabalho Ricardo Kock Nunes.

A ação foi ingressada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Tubarão, com o argumento de que o fornecimento de máscaras é garantido apenas aos profissionais de saúde que estão em contato com pacientes com sintomas respiratórios. 

“É certo que, em um ambiente hospitalar, em que há ampla circulação de doentes, os agentes de portaria, porteiros, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, entre os quais copeira e lavadeira, ou cargo correlato, estão sujeitos a, em um determinado momento, ficar a menos de um metro de paciente suspeito ou infectado pelo covid-19 ou ter contato com objetos manipulados por estes, sendo imprevisível o momento em que isso pode ocorrer, do que decorre que, também a eles, é devido o fornecimento de máscara cirúrgica”, alegou a categoria.

O juiz fixou multa de R$ 500 à Associação Congregação de Santa Catarina por empregado e por caso de descumprimento. “Concluo serem suficientes, em alguns casos, as máscaras de pano/caseiras, confeccionadas na forma da Nota Informativa CGGAP/DESF/SAPS/MS nº 3/2020. No que diz respeito ao perigo de dano irreparável e de difícil reparação, entendo estar demonstrado pelo fato de que as vidas dos trabalhadores estão em risco, pelo menos pelas informações disponíveis até este momento”, concluiu o magistrado.Fonte: Redação – Foto: Divulgação

Sulinfoco


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