O prefeito de Capivari de baixo Nivaldo de Sousa ratificou na manhã desta quarta-feira, 15, em coletiva aberta seu posicionamento manifestado na assembleia geral extraordinária ocorrida ontem à noite, por videoconferência, quando os prefeitos dos 18 municípios associados da Amurel decidiram por unanimidade acatar as recomendações do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento da Covid-19.
Nivaldo falou direto de seu gabinete, onde também estavam diversas lideranças municipais e representantes de órgãos de segurança pública e de outros segmentos, além do secretariado.
Após a coletiva, o prefeito justificou sua decisão perante estas pessoas demonstrando todos os aspectos sanitários, sociais, jurídicos e econômicos que foram levados em conta para que os prefeitos tomassem tal decisão coletiva, replicada depois individualmente em cada município.
À tarde, reuniu-se com profissionais da saúde e da Guarda Municipal para alinhar estratégias de atuação e de fiscalização das novas medidas.
Segue abaixo a recomendação do Comitê Técnico Extraordinário. O comitê é composto por profissionais de saúde indicados por cada um dos 18 municípios da região e, visa dar suporte técnico às decisões de governo, como determina a legislação, federal e estadual.
Serviços públicos e atividades essenciais:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
- Fiscalização ambiental;
- Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- Atividades da imprensa;
- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
- Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
- Agropecuárias;
- Manutenção de elevadores;
- Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
- Oficinas de reparação de veículos;
- Serviços de guincho;
- Órgãos municipais de segurança pública e obras, de Saúde; Defesa Civil; Serviços Públicos de Água e Saneamento; Procon; Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
- Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.