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Anunciante do CNT

O prefeito de Capivari de baixo Nivaldo de Sousa ratificou na manhã desta quarta-feira, 15, em coletiva aberta seu posicionamento manifestado na assembleia geral extraordinária ocorrida ontem à noite, por videoconferência, quando os prefeitos dos 18 municípios associados da Amurel decidiram por unanimidade acatar as recomendações do Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento da Covid-19.

Nivaldo falou direto de seu gabinete, onde também estavam diversas lideranças municipais e representantes de órgãos de segurança pública e de outros segmentos, além do secretariado.

Após a coletiva, o prefeito justificou sua decisão perante estas pessoas demonstrando todos os aspectos sanitários, sociais, jurídicos e econômicos que foram levados em conta para que os prefeitos tomassem tal decisão coletiva, replicada depois individualmente em cada município.

À tarde, reuniu-se com profissionais da saúde e da Guarda Municipal para alinhar estratégias de atuação e de fiscalização das novas medidas.

Segue abaixo a recomendação do Comitê Técnico Extraordinário. O comitê é composto por profissionais de saúde indicados por cada um dos 18 municípios da região e, visa dar suporte técnico às decisões de governo, como determina a legislação, federal e estadual.

Serviços públicos e atividades essenciais:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa civil;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços postais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Atividades da imprensa;
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • Agropecuárias;
  • Manutenção de elevadores;
  • Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
  • Oficinas de reparação de veículos;
  • Serviços de guincho;
  • Órgãos municipais de segurança pública e obras, de Saúde; Defesa Civil; Serviços Públicos de Água e Saneamento; Procon; Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
  • Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.

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