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Anunciante do CNT

A Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel) anunciou na manhã desta quarta-feira (15), em entrevista coletiva transmitida ao vivo pelas suas redes sociais, o teor da recomendação indicada aos prefeitos dos 18 municípios. O lockdown era dado como certo na região, mas nem todos os prefeitos aceitaram e a decisão tomou outro rumo nesta quarta-feira (15). As prefeituras agora terão que publicar individualmente suas normatizações.

A deliberação dos municípios deve atender às recomendações feitas pelo Comitê Extraordinário Regional, para acompanhamento e tomada de decisão quanto à Covid-19. Ela se baseia na orientação do Estado de Santa Catarina, nas informações do sistema regional de saúde, no aumento dos números de contágios, redução da capacidade de atendimento no Hospital referência regional diante da pandemia do coronavírus.

O comitê é composto por profissionais de saúde indicados por cada um dos 18 municípios da região e, visa dar suporte técnico às decisões de governo, como determina a legislação, federal e estadual.

A quarentena será entre esta quinta-feira (15) e o próximo dia 24, já adotada por meio de decreto em Tubarão e Capivari de Baixo, por exemplo, com o objetivo de desacelerar as graves consequências da covid-19. A quarentena prevê medidas de restrição do acesso ou circulação de pessoas, diferente do lockdown, que é uma paralisação total dos fluxos e deslocamentos pela qual é autorizada apenas a saída de casa para a compra de alimentos, medicamentos e transporte para hospitais.

O documento publicado pelo comitê orienta que as cidades suspendam as atividades que apresentam maior risco para a disseminação do coronavírus. Na prática, só devem permanecer abertos durante este período os serviços considerados essenciais, como assistência à saúde, transporte e entrega de cargas, transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, e produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de higiene, saúde, alimentos e bebidas – que abrange supermercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias. O comércio em geral deve ser fechado. A quarentena será reavaliada na próxima quarta-feira (22).

Serviços públicos e atividades essenciais:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • Atividades de defesa civil;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • Serviços funerários;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre;
  • Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • Serviços postais;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programas federal de apoio financeiro;
  • Fiscalização ambiental;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • Cuidados com animais em cativeiro;
  • Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • Atividades da imprensa;
  • Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
  • Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
  • Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
  • Agropecuárias;
  • Manutenção de elevadores;
  • Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
  • Oficinas de reparação de veículos;
  • Serviços de guincho;
  • Órgãos municipais de segurança pública e obras, de Saúde; Defesa Civil; Serviços Públicos de Água e Saneamento; Procon; Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.
  • Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.

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