O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu ao poder Judiciário que seja expedida ordem para efetivo cumprimento à medida liminar que determinou ao governo Estadual a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
De acordo com a petição da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, o prazo para o Estado cumprir a medida liminar deferida esgotou à meia-noite desta quarta-feira (12) sem que fosse atendido o comando judicial segundo o qual medidas para as regiões classificadas no risco potencial gravíssimo, como se encontra neste momento a Amurel, devem ser adotadas diretamente pelo governo do Estado, de responsabilidade do Governador e Secretário de Estado da Saúde.
Segundo o Promotor de Justiça, o Estado se limitou a sugerir as medidas a serem aplicadas pelos municípios, sem, no entanto, adota-las em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES).
“A rápida adoção das medidas recomendadas tecnicamente e a clareza do processo são fundamentais neste momento”, considera o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, que na petição se manifesta pela intimação do Estado para que dê, com a máxima urgência, cumprimento integral à decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, estabelecida na medida liminar.
O Ministério Público apresentou a petição na manhã desta quinta-feira (13/8), e aguarda, agora, decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.