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O aborto a ser realizado em uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada por um tio durante anos motivou pessoas favoráveis e contrárias à interrupção da gestação a se manifestarem na frente do hospital público onde a criança está internada. A instituição de saúde fica em Recife, para onde a garota foi levada depois de médicos do Espírito Santo, onde ela vive, afirmarem não ter condição de realizar o procedimento.

Advogada do Grupo Curimim e do Fórum de Mulheres, Elisa Anibal defendia, em frente ao hospital, que a menina deve ter sua vida salvaguardada. “Uma criança de 10 anos não tem condições de gestar, e o Código Penal prevê isso desde 1940”, disse.

Contrário ao aborto, o deputado estadual Joel da Harpa (PP) tentou entrar no hospital, mas foi impedido. “Entendo, como parlamentar que defende a vida, que defende a família, que a decisão do Espírito Santo é arbitrária porque o feto já tem quase seis meses e Pernambuco não pode cumprir esta decisão porque ela foi tomada em outro estado”, argumentou. “A gente quer a proteção da criança que foi estuprada, mas também que haja sensibilidade para proteger esse feto.”

Autorizado pela Justiça
A autorização para o aborto, segundo divulgado pelo site UOL, foi dada pelo juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), cidade onde a menina grávida mora. Ele atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MP-ES), para quem o fato de a gestação decorrer de um estupro e representar riscos para a mãe torna o aborto legal.

Porém, apesar da decisão, o hospital para onde a garota foi levada, em Vitória, disse que não tinha condições para realizar o procedimento, argumentando que o tempo da gestação está muito avançado.

Esse, aliás, tem sido o argumento dos que tentam impedir o aborto. A ativista de extrema-direita Sara Winter chamou o procedimento de ilegal em um vídeo que divulgou neste domingo. Sara foi muito criticada por ter divulgado o que seria o primeiro nome da menina e o endereço do hospital para onde foi levada.

Em entrevista ao jornal O Globo, a advogada Sandra Lia Bazzo Barwinski, do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem Brasil), afirma que, no Brasil, não é determinado nenhum tipo de limite na legislação. “O Código Penal diz que não é crime o aborto, com consentimento da gestante e praticado por médico, quando houver risco de vida à gestante ou for decorrente de estupro. Nosso código não coloca data, peso, limite”, afirma.

Transferência para Recife
Diante da recusa do hospital de Vitória, a Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus e a Secretaria Estadual de Saúde decidiram, então, pela transferência da paciente para Pernambuco, onde há uma equipe disposta e preparada para realizar o aborto.

Por nota, a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) informou que “segue a legislação vigente em relação à interrupção da gravidez (quando não há outro meio de salvar a vida da mulher, quando é resultado de estupro e nos diagnósticos de anencefalia), além dos protocolos do Ministério da Saúde para a realização do procedimento, oferecendo à vítima assistência emergencial, integral e multidisciplinar”.

A SES explicou ainda que o Cisam é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento a vítimas. “Em relação ao caso citado, é importante ressaltar, ainda, que há autorização judicial do Espírito Santo ratificando a interrupção da gestação. Por fim, frisa-se que todos os parâmetros legais estão sendo rigidamente seguidos para este caso”, reforçou a SES, no comunicado.

Com informações do Diário de Pernambuco

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