Mais um decreto foi assinado pelo prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli. Desta vez, o documento libera o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (Autoescolas) com aulas teóricas e aulas práticas presenciais, desde que cumpridas todas as regras previstas para evitar o contágio da covid-19.
O decreto foi assinado nesta terça-feira (25), sob o número 5.203/2020, que rege medidas preventivas no combate à pandemia no município.
Este documento altera o Decreto 5.150/2020 em alguns artigos, conforme redações a seguir:
- Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 13 do Decreto n° 5.150, de 24 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.13…
…
§ 3º Fica permitido em cumprimento ao art. 2° da Portaria n° 238/SES/SC, o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas) com aulas teóricas e aulas práticas presenciais, desde que cumpridas todas as regras previstas na citada Portaria e outras mais recentes que tratarem da mesma matéria.
Art. 2 º Fica alterado o art. 23 do Decreto n° 5.150, de 24 de julho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. Este Decreto entra em vigor em 25 de agosto de 2020, com validade até as 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2020.
A publicação desta alteração se fez necessária diante de portaria estadual publicada nesta segunda-feira (24), e de ajustes pontuais que se faziam necessários.
OBS: Os decretos 5.150 e 5.203 encontram-se disponíveis nesta mesma matéria publicada no site da prefeitura (www.tubarao.sc.gov.br).