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Anunciante do CNT

A promoção “Black Friday”, que surgiu no Brasil em 2010, ocorre no próximo dia 27. O Procon de Tubarão faz um alerta sobre os direitos dos consumidores, pois mesmo sendo uma data em que os valores estão mais acessíveis, o cliente deve ficar atento para não cair em “pegadinhas”.

De acordo com a coordenadora do Procon, Andresa Fontanela, além dessas orientações, os consumidores devem ficar de olho nas promoções muito atrativas e valores abaixo da média, “pois os preços podem parecer tentadores, mas na maioria das vezes são estratégias para ludibriar o público, como, por exemplo, dobrar o valor do produto na véspera e aplicar o desconto de 50% na promoção”, observa.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon por meio do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.

Esteja atento às seguintes orientações:

  • Todos os direitos do consumidor são válidos, mesmo se tratando de produtos na promoção;
  • Sites confiáveis possuem um cadeado e endereço eletrônico HTTPS, pois as informações são criptografadas, o que dificulta o acesso a dados pessoais.
  • Realizar um cadastro no site em que deseja realizar as compras e monitorar preços dias antes da Black Friday para verificar se as ofertas anunciadas estão sendo cumpridas;
  • Procurar no site as informações sobre o fornecedor, tais como CNPJ, nome da empresa e telefone para contato;
  • Todos os produtos expostos na vitrine devem conter a informação sobre o preço, o valor total a prazo, bem como o número de parcelas;
  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o prazo de 07 (sete) dias para “se arrepender” e pedir o cancelamento da compra. O prazo começa a contar a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
  • Solicitar a nota fiscal do produto e guardar os comprovantes, pois eles facilitarão possíveis trocas e garantias;
  • Se a compra foi realizada em Loja Física e o consumidor teve a oportunidade de verificar o tamanho e todas as características do produto, a troca só será realizada se o produto apresentar defeito;
  • Garantia: Mesmo na promoção, todos os produtos possuem garantia, se não for a contratual, será a garantia legal (90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis);
  • Todos os produtos de mostruário também possuem garantia. O consumidor deve exigir que o vendedor anote na nota fiscal os possíveis defeitos que o produto possa apresentar, pois, caso o produto venha a apresentar qualquer tipo de problema no prazo da garantia que não tenha sido relatado na Nota Fiscal, ele poderá exigir do fornecedor o reparo ou a devolução do dinheiro.

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