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Anunciante do CNT

O prefeito de Laguna, Mauro Candemil, que está na sua última semana no cargo, assinou, nesta segunda-feira (28), novas regras no Decreto n.º 6.356/2020. Agora, apresentações musicais e qualquer tipo de evento que gere aglomeração nesta virada de ano na cidade, inclusive em bares e restaurantes, estão proibidas.

Várias equipes de fiscalização estarão apostas para que as normas sejam seguidas. O intuito é evitar a proliferação do novo coronavírus, que já deixou vítimas em praticamente todos os bairros do município, o qual, em outras temporadas, era o que mais recebia turistas em todo o Sul de Santa Catarina.

Só para se ter uma ideia, o show do réveillon de Laguna recebe cerca de 150 mil pessoas (dados de 2019). Profissionais da Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária já estarão nas ruas a parti desta segunda para garantir que o decreto seja seguido.

Uma norma estadual indica que pessoas que queiram frequentar as praias do Estado precisam utilizar máscara. E esta obrigatoriedade também está sendo fiscalizada na Cidade Juliana.

O atual decreto assinado por Candemil aponta que essas regras serão mantidas enquanto a região da Amurel for classificada com potencial gravíssimo para a covid-19 (esta é a classificação das atuais 16 microrregiões de Santa Catarina).,

Confira os novos artigos do decreto

Art. 1° Fica inserido ao Decreto n.º 6.356/2020, o art. 36, com a seguinte redação:

Art. 36 Fica vedado, no âmbito do Município de Laguna, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgão competentes fiscalizarem, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.

Art. 2° O art. 9º, do Decreto n.º 6.356/2020, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º É proibida a realização de apresentação musical, em locais e/ou estabelecimentos, públicos ou privados de qualquer natureza, enquanto a matriz de risco informada pela Secretaria de Estado da Saúde for de nível GRAVÍSSIMO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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