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Anunciante do CNT

Segurados que não estão aptos para atividades laborais temporariamente, em geral ingressam no INSS com a solicitação do auxílio-doença, até que se recuperem e possam retornar para suas atividades normais no trabalho.

Uma vez que o segurado recebe alta médica previdenciária, seu benefício deverá ser cancelado, visto que o mesmo é considerado apto para voltar ao trabalho. Porém, em alguns casos o médico do trabalho da empresa considera o trabalhador inapto para regressar. Esta situação é o que chamamos Limbo Previdenciário.

Ao ser inapto pelo médico da empresa, a mesma não pode aceitar o colaborador nestas condições. Porém o INSS cancelou o benefício deste cidadão, o qual se encontra no limbo, não recebe benefício, não pode voltar ao trabalho e não recebe o salário.

Segundo as leis trabalhistas, o colaborador não pode ficar sem receber seu sustento. O que fazer nestes casos então? A empresa deverá se responsabilizar pelo pagamento do salário de seu colaborador até que se resolva a situação.

Para buscar uma solução, a empresa deverá ingressar com um recurso junto ao INSS comprovando que seu colaborador não está apto a retornar às atividades, conforme seu médico do trabalho.

A empresa tem algumas opções para resolver a situação e não deixar seu colaborador desamparado. Ela pode reintegrar seu colaborador em outra função que ele possa exercer, ou caso o colaborador não tenha condições de exercer nenhuma atividade, a empresa pode pagar os salários do colaborador enquanto recorre ao INSS.

O colaborador, por sua vez, também tem o direito de ingressar com uma ação contra a empresa, caso ele se sinta apto ao trabalho. A orientação de um advogado se faz essencial para estes casos.

Importante saber que o colaborador que atesta inapto para o trabalho não pode ser demitido. A empresa deve aguardar a melhora no estado de saúde ou restabelecimento do benefício no INSS.

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