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O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a obrigatoriedade de uma pousada e bar situada na Praia do Rosa, em Imbituba, cumprir as determinações da política sanitária vigente para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O estabelecimento, que possui dois pavimentos, explora o aluguel de quartos no seg​undo piso e um bar – franqueado também ao público em geral – no andar térreo.

Segundo denúncia do Ministério Público, o local oferece shows musicais e reúne grande público em espaço impróprio, de forma que facilita a aglomeração de pessoas. Em decisão liminar, o juiz Welton Rubenich, titular da 2ª Vara da comarca de Imbituba, determinou que o estabelecimento se abstenha de promover tais eventos, restrinja suas atrações apenas ao som mecânico ou acústico voz e violão, e respeite o limite máximo de 50 pessoas no ambiente, com distância mínima de 1,5 metros entre as mesas.

No agravo interposto pela casa noturna, o desembargador Boller concedeu parcial provimento ao recurso apenas para ressalvar que estas restrições seguirão enquanto não alterada a situação das licenças concedidas, pois nada obsta que haja modificações por parte da administração pública. A matéria ainda terá seu mérito enfrentado de forma colegiada no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

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