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Anunciante do CNT

A pandemia trouxe muitas mudanças na rotina das pessoas e também diversas dúvidas para a ciência e para o núcleo médico, incluindo as questões trabalhistas.

Com o avanço do vírus, alguns estudos foram feitos com base nos pacientes infectados. Em seguida foram disseminadas orientações referente ao que seria considerado grupo de risco.

Após alguns meses, as gestantes foram incluídas neste grupo. Com isso, partindo da decisão do Superior Tribunal Federal, entende-se que as colaboradoras em período de gestação e lactação deverão ser afastadas de atividades consideradas insalubres em qualquer grau. Segundo a lei, o período de lactação termina aos 6 meses completos da criança.

O Brasil lidera no número de mortes de gestantes por Coronavírus no mundo e mesmo com as determinações, inúmeras denúncias foram feitas ao Ministério Público do Trabalho referente a pedidos de afastamento negados pelas empresas.

Por isso, o Ministério Público do Trabalho emitiu nota às empresas para que afastem as gestantes do seu ambiente de trabalho, independentemente da idade gestacional, sem prejuízo da remuneração.

Recomenda-se que colaboradoras em estado gestacional realizem suas atividades de modo remoto. Caso não seja compatível com sua função, existem outras alternativas, como a de antecipação de férias, compensação de jornada e suspensão do contrato de trabalho.

Assim como os outros colaboradores considerados como grupo de risco, as empresas precisam tomar medidas que assegurem a saúde da gestante. A Procuradoria-Geral do Trabalho emitiu nota técnica que determina “A omissão no afastamento de gestantes durante o período de epidemia de Covid-19, independentemente da idade gestacional, pode atrair a responsabilidade civil (art. 186 do CC), administrativa e criminal (art. 132 do CP), dos agentes públicos responsáveis pela conduta omissiva”.

As empresas correm o risco de responder civil e criminalmente caso descumpram as determinações, porém existem possibilidades para que não atinja esse ponto. A ideia não é impedir o avanço econômico da empresa, mas sim assegurar a saúde do ser humano. Quando são oferecidas opções, não há razões para se omitir.

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