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O 5° Batalhão de Polícia Militar inicia, nesta terça-feira (23), as atividades de fiscalização de condutas individuais de descumprimento das medidas de autoridade sanitária, no item 2.1.1 do ato 338/2021.

Neste sentido, em caso de não utilização de máscaras de proteção individual em locais fechados, com exceção de espaços domiciliares, o policial militar deverá lavrar Auto de Infração para imposição de multa pecuniária por descumprimento de obrigação sanitária preventiva. O valor é de R$ 500.

As pessoas com transtorno do espectro autista, deficiências intelectual, sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos estão isentas da multa.

“A Polícia Militar orienta a todos da necessidade da aplicação de medidas preventivas frente ao Covid 19. Colocamo-nos à disposição por meio do telefone 190 para esclarecimentos”, resume o tenente-coronel Vilson Schlickmann Sperfeld, comandante do batalhão da PM de Tubarão.

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