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Anunciante do CNT

Não há tolerância quando existe violência! Para que haja mais participação da comunidade por meio de denúncias – anônimas ou não -, principalmente de familiares que presenciam algum tipo de agressão contra a mulher (física, verbal e/ou moral), a Prefeitura de Capivari de Baixo, por meio da Secretaria de Assistência Social e da Família, intensifica, no município, a campanha nacional Agosto Lilás, para enfrentamento à violência doméstica.

As ações na cidade termelétrica são organizadas por profissionais do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), composto por duas psicólogas e duas assistentes sociais. Existem várias maneiras para delatar os agressores, uma delas é o contato direto com o Creas por meio do telefone (48) 3623-5981, das 8 às 16h de segunda a sexta-feira, ou em qualquer dia ou hora nos telefones 190 (Polícia Militar-PM) ou 181 (Polícia Civil).

A psicóloga e coordenadora do Creas de Capivari de Baixo, Saray Battistella, explica que existe um fluxo de atendimento e encaminhamento protocolar a essas mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica. “Geralmente, a PM é acionada e leva as partes à delegacia, quando então somos comunicados para realizar nosso trabalho, que é o empoderamento e o levantamento dos detalhes sobre as questões e relações da dinâmica familiar em questão, para retirar esta mulher da situação de vítima, dando suporte e orientação contínua, se necessário”, informa. “Esta campanha é superimportante, pois estimula a denúncia e prevenção”, aponta a profissional.

O Creas realiza o serviço no domicílio da vítima ou atendimento na instituição social. “Nossa maior demanda é criança e adolescente vítimas de algum tipo de violência, além da negligência contra alguns idosos, mas há também os casos contra a mulher. Infelizmente, os dados acresceram neste momento de pandemia”, lamenta Saray. Os números não são repassados para resguardar o trabalho com as famílias e da própria equipe multiprofissional.

Agosto Lilás

A campanha foi criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, para combater e inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O país foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres, com objetivo de intensificar a divulgação, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os dez anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais. As ações de mobilização ocorrem de maneira bem direcionada neste ano. Palestras e rodas de conversa foram suspensas em virtude da pandemia, mas deverão ser retomadas a partir do próximo ano.

Serviços no Creas

Propiciar acolhida e escuta qualificada, visando, dentre outros aspectos:

• Ao fortalecimento da função protetiva da família;

• À interrupção de padrões de relacionamento familiares e comunitários com violação de direitos;

• À potencialização dos recursos para a superação da situação vivenciada e reconstrução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social, ou construção de novas referências, quando for o caso;

• Ao acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social;

• Ao exercício do protagonismo e da participação social e;

• À prevenção de agravamentos e da institucionalização.

Principais ações/atividades realizadas pela equipe do Creas

Acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico social; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; produção de orientações técnicas e materiais informativos; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos; dentre outros.

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