Uma nova legislação sancionada pelo Governo de Santa Catarina (Lei n° 19.746/2026) promete mudar a cara das competições da Fesporte. A norma restringe a participação de atletas de outros estados em competições intermunicipais catarinenses, uma medida que em Tubarão já é realidade desde o ano passado.
O Exemplo da “Cidade Azul”
Enquanto o estado se adequa agora, Tubarão saiu na frente em fevereiro de 2025 com a aprovação da Lei Municipal n° 3.724. A legislação local estabeleceu critérios rigorosos para o Bolsa Atleta, priorizando quem nasceu ou vive na região.
Para o diretor-presidente da Fundação de Esporte, Carlos Zamparetti, a lei estadual apenas chancela uma visão que o município já defendia:
“Essa legislação estadual reforça uma prática que Tubarão já vinha adotando. Nosso objetivo sempre foi valorizar os atletas locais, dando oportunidade para quem treina aqui e representa o município”, afirma Zamparetti.
Como funciona a Regra Municipal
A lei de Tubarão divide os beneficiários em dois grupos principais, garantindo celeridade para os pratas da casa:
Nascidos em Tubarão: Têm direito a reivindicar o benefício diretamente, sem necessidade de anuência prévia da Comissão de Análise.
Moradores da região: Atletas nascidos em outras cidades podem participar do programa, desde que residam em Tubarão ou em municípios da Amurel, passando por avaliação da comissão.
Fim dos “Atletas Mercenários”
A medida estadual e o rigor municipal visam acabar com a prática de municípios que “importam” atletas de outros estados apenas para competições específicas, sem investir na formação de base local. Com isso, Tubarão reforça seu compromisso em ser um celeiro de talentos, incentivando o desenvolvimento esportivo regional.


















