O prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, assinou, nesta sexta-feira (26), o decreto que aumenta as restrições a algumas atividades, definido em assembleia por videoconferência, nesta quinta (25), com os demais prefeitos dos municípios da região da Amurel.
As restrições foram anunciadas ainda na quinta-feira, conforme descrição abaixo e valem por 15 dias, a partir deste sábado (27).
- Comércio de rua: horário de funcionamento, segunda a sexta-feira, até as 18 horas; sábados, até as 12h30; domingos e feriados, fechado. Dia D proibido;
- Shoppings, galerias e centros comerciais: segunda a sábado das 12 às 20 horas; domingos das 14 às 20 horas; feriados fechado;
- Praças de alimentação: até as 18 horas atendimento normal, com exceção de rodízios. Das 18 às 20 horas, param de funcionar bufês e serviços de autoatendimento; após as 20 horas somente telentrega, inclusive nos finais de semana;
- Restaurantes: até as 18 horas atendimento normal, exceto rodízios; das 18 às 22 horas ficam proibidos bufês e autoatendimento; após as 22 horas somente telentrega e retirada no balcão, inclusive aos finais de semana (nestes locais fica proibido o consumo de qualquer produto no estabelecimento);
- Lanchonetes: até as 18 horas atendimento normal; após as 18 horas, apenas telentrega e retirada no balcão;
- Food Trucks (ambulantes): somente telentrega e retirada no balcão, com proibição de consumo no local de qualquer produto, inclusive bebidas;
- Bares, pubs, lojas de conveniência e similares: segunda a sexta-feira até as 18 horas atendimento normal; após as 18 horas apenas telentrega e retirada no balcão, com proibição de consumo de qualquer produto no local, inclusive bebidas. Proibido o funcionamento aos finais de semana;
- Eventos públicos e privados: proibidos;
- Música ao vivo em quaisquer locais: proibido;
- Parques, praças e clubes sociais: permissão para o funcionamento apenas para restaurantes e/ou academias em seu interior, conforme protocolos e determinações preestabelecidos;
- Praias e lagoas: proibida a permanência na faixa de areia e a prática esportiva, com permissão apenas para a pesca profissional;
- Velórios: máximo de seis horas de duração, com permanência limitada nas áreas internas das funerárias a 10 pessoas; funerárias permanecerão fechadas entre meia-noite e 6 horas; sepultamentos permitidos somente até as 17h30;
- Academias ao ar livre: proibidas;
- Atividades esportivas coletivas amadoras: proibidas;
- Atividades esportivas coletivas profissionais: autorizadas, desde que haja competições agendadas e com a adoção dos protocolos sanitários preestabelecidos.
Sobre as aulas, permanecem suspensas as atividades presenciais dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior (este último com a ressalva do decreto de 12 de junho de 2020).
Por fim, mas não menos importante, os cidadãos devem ficar atentos à obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território do Município de Tubarão, seja em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, uma vez que houve uma alteração no que consta a cobrança das multas estipuladas, sob nova redação, conforme abaixo:
As multas obedecerão o disposto no código sanitário do município, instituído pela Lei 075/2013, que em seu artigo 126, diz:
A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: (valor da UFM = R$ 152,94)
I – nas infrações leves de 2 a 10 UFM
II – nas infrações graves de 11 a 30 UFM
III – nas infrações gravíssimas de 31 a 200 UFM
§ 1º Aos valores das multas previstas nesta Lei, aplicar-se-á a UFM nos termos da legislação tributaria municipal vigente.
§ 2º Sem prejuízo do disposto nos artigos 66 e 67 desta Lei na aplicação da penalidade de multa, a autoridade de saúde levará em consideração a capacidade econômica do infrator.
§ 3º Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da notificação, recolhendo-a ao Fundo Municipal de Saúde, sob pena de cobrança judicial.