A sentença foi proferida na tarde desta segunda-feira (20), na 1ª Vara Civil da comarca de Tubarão
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Anunciante do CNT

O juiz Edir Josias Silveira Beck, titular da 1ª Vara Civil da comarca de Tubarão, condenou, por emissão de diploma falso, em decisão proferida na tarde desta segunda-feira (20), o Centro Educacional DMA, de Tubarão, e o Instituto de Ciência e Educação de São Paulo, a restituírem R$ 30 mil a ex-aluna Viviane Keli Cardoso Nunes, em ação de reparação de danos. O valor foi gasto com despesas relacionadas à frequência no curso indicado, tais como mensalidades, materiais de uso, celebração de formatura, quantia monetariamente corrigida com juros moratórios de 1% ao mês contados da data de emissão do diploma.

Esta foi a primeira sentença contra a DMA, que segundo vários ex-alunos tinha conhecimento da ilegalidade e, mesmo assim, organizava formaturas e não entregava certificados de conclusão de curso genuínos, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Beck escreveu em sua sentença, na página 3, que “As assinaturas constantes do contrato são apenas da autora da ação, a ex-aluna, de Douglas Martins Antunes, diretor da ré DMA, e de duas testemunhas; não há qualquer assinatura indicando que a Funpac tinha conhecimento do contrato assinado. A propósito, não há como concluir que o senhor Douglas possuía poderes para agir em nome da Funpac, tanto porque isso sequer foi objeto de arguição nos autos, como porque não há documentos que assim o indique. Não passa despercebido, no mesmo rumo, o fato de que o documento apresentado pela ré, DMA, para comprovar sua associação/parceria com a Funpac, possui assinaturas sem qualquer indicação de quem as tenha produzido. Imprestável o documento derradeiramente referido para comprovar as parcerias noticiadas com outras instituições, recai sobre a ré DMA – que não nega que o curso tenha sido ofertado em suas dependências, tampouco que a autora o tenha frequentado e preenchido os requisitos para conclusão do curso – e a sucessora Instituto de Ciência e Educação de São Paulo, a responsabilidade pelos prejuízos sofridos pela autora”.

As denúncias já se arrastam há três anos. Douglas, que é vereador em Tubarão, chegou a ter um pedido de cassação do seu mandato apreciado pelos colegas na Câmara no último dia 8 de junho, protocolado por ex-alunos do Grupo Educacional DMA. Os ex-alunos afirmam ter recebido diplomas falsos da então instituição do vereador, o qual o edil era proprietário, e entraram com o pedido de cassação do mandato, pois segundo eles, trata-se de conduta indecorosa para com a cidade de Tubarão. Por unanimidade, os parlamentares então rejeitaram o pedido, que foi arquivado. Os parlamentares alegaram, à época, que o Ministério Público não ajuizou os processos. O que já ocorreu há poucos dias. Portanto, uma nova apreciação de cassação poderá ser analisada na Casa legislativa nas próximas semanas, já que, na semana passada, a 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão denunciou quatro pessoas – um homem e três mulheres, sócios-proprietários e funcionária do Centro Educacional DMA, que também operou como Centro Educacional Projeção – supostamente responsáveis pela promoção e manutenção de cursos de Educação Física sem validade no período de 2013 a 2017. A denúncia é pelos crimes de associação criminosa e contra as relações de consumo.

Desde 2017 os ex-alunos do Grupo Educacional DMA denunciam que são vítimas de diplomas falsos por parte da instituição. No mesmo ano, Antunes se defendeu das acusações dizendo que o problema com a diplomação e certificação foi apenas com o curso de graduação em Educação Física. “Não ocorreu com nenhum outro curso oferecido pela instituição. Eram mais de 20 opções de cursos entre graduação, pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento. Inverdades não podem ser levantadas”, disse na época.

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