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Anunciante do CNT

Sangão teve a primeira morte em decorrência do novo coronavírus, um idoso de 69 anos que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC), em Tubarão. A informação foi confirmada em nota pela prefeitura, na tarde desta sexta-feira (24). A identidade da vítima não foi divulgada pelas autoridades.

O homem tinha comorbidades e estava internado há 23 dias. A Vigilância Epidemiológica de Sangão aponta, em boletim divulgado há pouco, que há 102 casos de moradores contaminados com a covid-19, 77 estão recuperados.

Com este caso, subiu para 57 o número de óbitos na Amurel pela pandemia. Dos 18 municípios da região, 16 já registraram mortes: Tubarão (21), Braço do Norte (7), Laguna (5), Gravatal (3), São Martinho (3), Pescaria Brava (3), Rio Fortuna (2), São Ludgero (2), Pedras Grandes (2), Imbituba (2), Jaguaruna (2), Grão-Pará (1), Capivari de Baixo (1), Armazém (1), Imaruí (1) e Sangão (1).

Veja, na íntegra, o novo decreto, divulgado nesta sexta, que autoriza a reabertura do comércio e outras atividades econômicas em Sangão após assembleia dos prefeitos da Amurel nesta quinta (23).

O prefeito de Sangão, Dalmir Carara Cândido divulgou hoje sexta-feira (24) um novo decreto sobre as novas medidas de enfrentamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus em Sangão, o decreto N° 057 inicia amanhã sábado (25) e será válido até o dia 7 de agosto.

A cidade irá seguir a Recomendação 007/2020 do Comitê Extraordinário Regional (CER-Amurel), que avaliou e recomendou a proposta. Cândido, desde o início, foi contrário ao fechamento de serviços não essenciais na cidade, lembrou que a flexibilização não pode ser sinônimo de descuido e de que o vírus já passou. “O vírus não desapareceu, continua circulando e é preciso que as pessoas cuidem delas mesmas e dos outros, de suas famílias e das pessoas que mantêm contato, portanto, é indispensável que as aglomerações sejam evitadas, seja respeitado o distanciamento social, assim como o uso de máscara permanece obrigatório e a higienização tem que acontecer”, lembrou.

A flexibilização resultou da notícia de que a Amurel saiu do status de risco potencial gravíssimo para grave, recebida pelos prefeitos na manhã de quarta-feira (22/07).
Principais pontos do novo decreto:

Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para fins de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, no âmbito do Município de Sangão/SC, por toda população, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, e demais ambientes coletivos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias ou locais vedados neste Decreto;

Como medidas individuais, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios, pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e que utilizem sua rede de apoio para realizar as atividades externas necessárias, como aquisições de mantimentos e remédios.Redução do atendimento simultâneo em supermercados e mercados para 40% da capacidade e ingresso de uma pessoa por família ou grupo de pessoas no interior do estabelecimento, podendo funcionar entre 08:00 e 20:00 horas;

Fica permitido o funcionamento das padarias, todos os dias da semana das 06:00 as 20:00 horas, respeitando as medidas sanitárias e com apenas 40% (quarenta por cento) da capacidade de pessoas no interior do comercio.

Fica permitido a realização de feiras livres oriundos da agricultura familiar do Município, em espaços já existentes. Até as 18:00horas.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:
Horário de funcionamento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira.
Aos Sábados, permitido somente das 08:00 as 12:00, garantido todas as medidas de segurança já previstos.
Com relação a ação intitulada de “Dia D” ou congênere Fica Proibido a execução.
Domingos e feriados fechado.
Barbearias e salões de beleza, de segunda a sexta-feira, até as 18:00 horas, aos sábados das 08: as 17:00, respeitados as normas de segurança e agendamento.
Fica autorizado o funcionamento dos serviços a seguir: oficinas. Borracharias, auto elétrica, lavação e similares, de segunda a sexta feira das 08:00 as 18:00, no sábado das 08:00 as 12:00 horas, respeitando as normas de segurança.

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias e conveniências.
Atendimento até as 18:00 horas, (podendo ofertar buffet) após este horário até as 22:00 somente serviços a la carte; fica proibido a realização de rodízios em qualquer horário.
Em qualquer horário de atendimento a capacidade de número de clientes presenciais está limitada a 50% da quantidade da permitida;
Em qualquer horário de atendimento deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metro entre clientes, exceto se tratar de pais e filhos ou casal;
Em qualquer horário de atendimento devem ser cumpridas todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscaras e álcool 70%, por exemplo;
Após as 22:00 horas somente telentrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana, ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício inclusive bebidas no local.
Food trucks (ex: cachorro quente) – permitido telentrega e retirada no balcão. (take away), fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local.
Fica vedado a pratica do Drive Thru.
Bares e similares:
Atendimento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira; (fechado após este horário).
Fica vedado qualquer prática de jogos nas dependências do estabelecimento.
Fica vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados. (Fechado).


REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS:
Fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, exceto cultos e atividades religiosas presenciais;
Fica proibida ainda, realização de festas em residências com pessoas, que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.
Está permitido a realização de cultos e atividades religiosas presenciais, de segunda a domingo até as 20 horas;
Fica permitido a realização de cultos e atividades religiosas presenciais com ocupação de 30% da capacidade total instalada, desde que todos os participantes utilizem máscaras (inclusive os coordenadores do evento religioso), não utilizem música ao vivo, não haja compartilhamento de microfones e respeitadas todas as demais regras de condutas contida em protocolos específicos para essa atividade, inclusive a distância mínima de 1,5 metros entre cada participante;

ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS:
Academias, desde que sejam respeitadas os dispostos na Portaria SES Nº 258 de 21/04/2020 na íntegra e evitando aglomerações.
Ficam permitidas as atividades Esportivas com a participação máxima de até duas pessoas.
Fica vedado qualquer prática de jogos tais como: cartas, dominós, tabuleiros e afins, nas dependências de clubes, parques e praças.

ACADEMIAS E ACADEMIAS AO AR LIVRE
Fica PROIBIDA a prática de atividades esportivas em academias conhecidas como ao AR LIVRE.
Academias PRIVADAS, funcionarão de segunda a sexta feira das 06;00 até as 22:00 horas, (após as 22:00 horas o local terá que estar fechado e sem clientes), no sábado das 06:00 as 17:00 horas, desde que sejam respeitadas os dispostos na Portaria SES Nº 258 de 21/04/2020 na íntegra e evitando aglomerações.

QUANTO A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS
Os velórios realizados em âmbito municipal, deverão ocorrer em no máximo 6(seis) horas de duração;
Fica limitada a entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária, à apenas 10(dez) pessoas por vez. Este item abrange também a área externa da capela garantindo o distanciamento de 1,5 metro e todas as normas e protocolos preestabelecidos;
As celebrações de despedidas limitar-se-ão à presença de somente 10(dez) pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório;
Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17:30 horas e as funerárias permanecerão fechadas das 00:00 as 06:00 horas, salvo para recepção e preparo do corpo; (capelas mortuárias deste município, funcionarão das 06:00 as 17:30 horas, respeitando as recomendações.
Fica vedado a utilização de residências para velar o corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local, (exceto os óbitos por suspeita ou positivos para COVID 19)


QUANTO A FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO
O grupo de Profissionais da Secretaria de Educação e Cultura e população exercerão o (MONITORAMENTO) do presente Decreto. Sendo de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil e demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais, locais públicos e privados com vistas a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas, conforme preconiza o art. 5º da Portaria SES nº 464 de 03 de julho de 2020.

Todo paciente considerado suspeito ou testado positivo para COVID 19, devera cumpris isolamento, conforme recomendação dos Profissionais de Saúde, sujeito a penalização conforme artigo nº268 do Código Penal.

O decreto na integra está no site www.sangao.sc.gov.br
As denúncias podem ser feitas pelos telefones 190 da Policia Militar, 181 da Policia Civil e (48)3656-3525 ou (48) 98862-1456.

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