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Anunciante do CNT

Na tarde desta segunda-feira (24) o Juiz Eron Pinter Pizzolatti, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Tubarão, publicou um pedido de tutela de urgência em desfavor de um cidadão que no início de agosto teria denegrido a imagem do Prefeito Joares Ponticelli através de um post nas redes sociais. O pedido indenizatório foi aceito e o réu terá 24 horas para apagar as publicações, sob a pena de multa diária de R$ 500, caso não o faça.

Segundo consta do documento do despacho, o réu teria feito, publicamente, comentários injuriosos, caluniosos e difamatórios ao prefeito de Tubarão; sendo que ao longo de sua vida pública e política, Joares nunca foi condenado em ações criminais; e nos últimos três anos e meio, enquanto ocupa o cargo, nenhuma Ação Civil Pública foi ajuizada contra ele. Sendo assim, o indivíduo estaria excedendo os limites da liberdade de expressão.

“O risco de dano com a manutenção das publicações é presumível, haja vista a gravidade das ofensas ali contidas e sua repercussão na vida particular e pública do autor, sobretudo por tratar-se de homem público conhecido em todo o território de Santa Catarina”, conta no documento emitido pela Comarca de Tubarão. Com a expedição do ofício, a empresa Facebook Ltda também deverá remover o conteúdo ofensivo que se encontra em URLs que foram compartilhadas por outros usuários da rede social.

Fonte: HC Notícias

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