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Anunciante do CNT

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino público em regiões com risco grave para a Covid-19. A decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi cita a prorrogação do estado de calamidade pública e o aumento do número de casos da doença em Santa Catarina.

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado (Sinte) ingressou com a ação contrária ao retorno das atividades no dia 29 de outubro, e aguardava a decisão da Justiça até esta sexta-feira (13).

Até as 8h20 desta quinta-feira (12), a Secretaria de Estado da Educação (SED) afirmou não ter sido notificada pela Justiça. A tendência é que as atividades presenciais já programadas sigam até que haja essa notificação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também afirmou ainda não ter sido intimada da decisão nos autos. E que, quando for, deve se manifestar dentro do prazo estabelecido pelo Judiciário.

O documento, assinado na terça-feira (10), suspende as portarias 853/2020 e 854/2020, publicadas na última sexta-feira (6), a qual autorizava o retorno das aulas. Elas também permitiam o atendimento individual de alunos em unidades de ensino localizadas em regiões de risco gravíssimo. “Em Santa Catarina, o estado de calamidade pública previsto no art. 1º do Decreto n. 562, de 17/04/2020 foi prorrogado, por meio do Decreto 890/2020, de 14/10/2020, até 31 de dezembro de 2020 e, ainda, especialmente em razão da instabilidade nos dados frequentemente aferidos em relação ao controle e efeitos da pandemia, cujos níveis, como sabido, têm oscilado de maneira frequente no Estado”, afirma o documento.

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