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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a condenação de um ex-Diretor de Compras e Licitações do município de Tubarão. A decisão ratifica que houve violação grave ao dever de probidade administrativa, resultante de pagamentos autorizados por itens desnecessários e da fragilização deliberada dos mecanismos de controle interno.

O caso, acompanhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), evidenciou um prejuízo direto aos cofres municipais através de práticas administrativas ilegais.

Prova de Dolo e Dano ao Erário

Ao analisar o recurso de apelação, os desembargadores entenderam que o réu agiu com dolo (vontade consciente de cometer o ato). O relator do processo destacou que o então diretor tinha “ciência inequívoca da realidade fática” e, mesmo assim, deu prosseguimento a pagamentos irregulares.

A decisão foi fundamentada nos requisitos da atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que exige:

Dolo Específico: A intenção clara de obter proveito indevido ou causar dano.

Dano Efetivo: A comprovação de que o patrimônio público foi lesado financeiramente.

Manutenção das Sanções

Com a decisão do tribunal, foram mantidas as sanções aplicadas em primeiro grau. O entendimento do TJSC reforça que a administração pública não admite a convalidação de práticas deliberadamente ilegais, mesmo sob o argumento de “procedimentos administrativos comuns”.

Impacto no Controle Interno

O acórdão ressalta que a fragilização dos mecanismos de controle interno é uma das faces mais graves da improbidade, pois retira a proteção dos recursos que deveriam ser destinados a áreas essenciais como saúde e educação. A responsabilização do agente busca não apenas o ressarcimento do erário, mas a preservação da moralidade administrativa.

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