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O governo de Santa Catarina publicou uma portaria que regulamenta a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas durante a temporada de verão.

O documento estabelece critérios para ocupação dos locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.

A portaria também proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.

As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.

Os serviços de alimentação localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas portarias pela Secretaria de Estado da Saúde.

O material estabelece ainda que os municípios sinalizem com bandeiras a situação de ocupação das praias, de forma a evitar o acesso excessivo de pessoas.

Os sinais de cores devem obedecer os seguintes termos:

Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até um terço da praia.
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.

Vermelho: ocupação plena, quando não for possível o cumprimento de distanciamento mínimo de 2 metros entre os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos.

A fiscalização será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores.

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