A prefeitura de Braço do Norte foi condenada a indenizar um cidadão em R$ 30 mil, por danos materiais e morais decorrentes de obras promovidas com imperícia e que causaram avarias na residência do autor da ação. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Serpa, em atuação pelo programa CGJ-APOIA na 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte.
Segundo os autos, uma obra de pavimentação da rua onde está situada a casa teria provocado a queda do muro de contenção, bem como avarias internas. Os prejuízos foram comprovados por um perito, que concluiu que os danos decorreram da obra realizada pelo município.
A decisão pontua que a administração municipal agiu com imprudência e negligência ao não adotar as cautelas mínimas necessárias para a realização da obra de pavimentação. Segundo relato do perito judicial, a ação do ente público poderia ter acarretado o desabamento do imóvel. O magistrado destaca que a situação não pode ser considerada mero aborrecimento ou fato normal do cotidiano, pois ultrapassa o limite da normalidade, visto que a residência poderia ter ido “ao chão” devido aos danos causados.
O município foi condenado a indenizar o autor da ação em R$ 22 mil por danos materiais mais R$ 8 mil por danos morais, ambos acrescidos de juros e correção.