https://www.cnttubarao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/web-banner-IPTU-2021_CNT.jpg
Anunciante do CNT

A Lei complementar nº 2095-2021, que concede incentivo à regularização fiscal (Refis), foi homologada nesta quinta-feira (19) em Capivari de Baixo, após sanção do prefeito Dr. Vicente Costa e sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM). 

A agora Lei, então PL de autoria do poder Executivo aprovada na Câmara de Vereadores na última segunda-feira (16), tem vigência até o fim do ano, e possibilita o parcelamento e anistia total e parcial de juros e multas aos débitos tributários inscritos em dívida ativa, ajuizadas ou não.

Todos os contribuintes capivarienses são beneficiados e agora podem optar em parcelar ou quitar suas dívidas por meio de cota única, com remissão total de multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes, ou em até 12, 24 ou 36 parcelas iguais e mensais.

A solicitação precisa ser feita presencialmente no Departamento de Tributos, Cadastro e Fiscalização, anexo ao Paço, na avenida Ernani Cotrin , 187, Centro, das 7 às 13h. Não há necessidade de agendamento. A diretora do Departamento, Larissa Schotten Nascimento, exemplifica que esta lei autoriza o parcelamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Alvarás e Imposto Sobre Serviço (ISS), dentre outros tributos. “É importante que o cidadão saiba que a validade é para até o fim deste ano, no entanto, é relevante que o munícipe procure o nosso setor para agilizar o atendimento”, resume.

Documentos necessários

• Pessoa Física: documento de identidade; Cadastro de Pessoa Física; comprovante atualizado do domicílio, e, se por representante, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento; 

• Pessoa Jurídica: documento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Instrumento Contratual ou Estatuto Social; Ata de Eleição; documentos da pessoa física que se refere o inciso I, para o administrador ou responsável legal e, se por representação, procuração particular ou pública com poderes para opção do parcelamento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui