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Sindicato dos professores aciona Justiça contra lei que proíbe banheiros unissex em escolas de SC

Entidade questiona constitucionalidade da norma e afirma que medida é discriminatória e viola direitos humanos

O sindicato dos professores de Santa Catarina entrou na Justiça contra a lei estadual que proíbe a existência de banheiros unissex em instituições de ensino públicas e privadas no estado. A ação foi protocolada na sexta-feira (6) pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte-SC), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na avaliação da entidade, a legislação exclui e discrimina, além de violar direitos humanos. O sindicato sustenta que a proibição atinge diretamente pessoas transgênero e não binárias, ao ferir o direito à identidade de gênero, o princípio da igualdade e criar ambientes de constrangimento e insegurança dentro das escolas.

A lei contestada, de número 19.686, foi sancionada em 21 de janeiro pelo governador Jorginho Mello e determina que nenhuma instituição de ensino — desde creches até universidades — mantenha banheiros de uso coletivo sem distinção de gênero. O texto prevê multa de R$ 10 mil para escolas que descumprirem a norma.

Em nota, o sindicato afirma que, em vez de promover acolhimento e permanência dos estudantes no ambiente escolar, a medida estimula a exclusão, a evasão e a marginalização, aprofundando situações de violência institucional contra grupos que já enfrentam preconceito de forma recorrente.

A entidade também critica a prioridade dada ao tema pelo governo estadual. Segundo o Sinte-SC, enquanto a rede pública enfrenta problemas estruturais, falta de materiais e condições inadequadas de trabalho, o Executivo opta por investir em pautas consideradas ideológicas, que acabam reforçando a discriminação. Para o sindicato, a lei não enfrenta os problemas centrais da educação catarinense e tende a agravá-los.

A legislação obriga instituições de ensino básico, médio, técnico e superior a manterem, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino, e proíbe também vestiários e dormitórios de gênero neutro. A única exceção prevista são estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada.

Em caso de descumprimento, a instituição tem prazo de 45 dias para se adequar após a autuação. Se a regularização não ocorrer, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Educação.

Até o momento, o governo de Santa Catarina não se manifestou oficialmente sobre a ação ajuizada pelo sindicato. O espaço segue aberto para posicionamento

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