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Anunciante do CNT

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem a 51 anos de prisão, em regime inicial fechado, por uma extensa sequência de crimes patrimoniais cometidos em Tubarão. O réu foi responsabilizado por 11 crimes praticados em apenas um mês, visando estabelecimentos comerciais da cidade.

Os delitos, ocorridos em junho de 2025, incluíram oito furtos consumados e três tentativas, todos com a qualificadora de rompimento de obstáculo.

O “Modus Operandi” nos Comércios

As investigações apontaram um padrão claro de atuação. O condenado agia majoritariamente durante a madrugada, arrombando portas e fechaduras para subtrair dinheiro e objetos de valor.

A robustez das provas foi determinante para a manutenção da sentença:

Imagens de Monitoramento: Câmeras de segurança flagraram as invasões.

Provas Técnicas: Laudos periciais e boletins de ocorrência comprovaram a materialidade.

Impedimentos Externos: Nos casos tentados, o réu só não concluiu o crime devido a alarmes e barreiras físicas, o que afastou a tese de “desistência voluntária” levantada pela defesa.

Histórico e Indenizações

Ao manter a pena elevada, o relator do processo levou em conta a reincidência e os maus antecedentes do homem. Além da reclusão, a Justiça preservou a obrigação de reparação financeira às vítimas.

O condenado deverá pagar uma indenização mínima que soma mais de R$ 23 mil, valor destinado a cobrir os prejuízos materiais causados aos comerciantes tubaronenses.

A decisão reforça o papel do Judiciário no combate à criminalidade reiterada que afeta o setor econômico local, garantindo que prejuízos dessa natureza não fiquem impunes.

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