A Prefeitura de Tubarão, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, emitiu um reforço importante nesta segunda-feira (30) sobre a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento é a principal garantia jurídica e previdenciária para quem atua no serviço público municipal em casos de incidentes no exercício da função ou no trajeto.
O que é a CAT e por que ela é vital?
A CAT formaliza o registro de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais junto ao INSS.
Prazo Crítico: A municipalidade deve emitir o documento até o primeiro dia útil seguinte ao fato. Em casos de óbito, a emissão deve ser imediata.
Garantias: O registro assegura a assistência acidentária e a estabilidade de 12 meses (benefício 91), além de alimentar as estatísticas para prevenção de novos riscos.
Passo a Passo: O que fazer em caso de acidente?
Para evitar a suspensão de pagamentos e garantir o amparo legal, o servidor (ou um familiar, em casos graves) deve seguir este roteiro:
Contato Imediato: Informe à Coordenação de Atenção ao Trabalho o tipo de acidente, data e tempo estimado de atestado.
Protocolo Digital: Realize o protocolo do atestado médico obrigatoriamente via Protocolo Web.
Regra dos 15 dias: Se o afastamento for superior a 15 dias, a responsabilidade do pagamento passa ao INSS a partir do 16º dia. O servidor deve agendar a perícia no órgão previdenciário.
Alinhamento com o RH: Informe o setor de Recursos Humanos para o agendamento obrigatório na Junta Médica Municipal.
Canais de Atendimento e Suporte
A Coordenação de Atenção ao Trabalho está disponível no Centro Administrativo Municipal (1º andar) para auxiliar em todo o processo.
Telefone Fixo: (48) 3621-9070
WhatsApp/Celular: (48) 99920-2726
Atenção: O descumprimento desses trâmites ou a falta da perícia médica pode resultar na interrupção do recebimento dos vencimentos após o 15º dia de afastamento.












