Prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal encerra no dia 30 de abril; contribuintes podem quitar dívidas com descontos em juros e multas
A Prefeitura de Tubarão reforça as regras do Programa de Regularização Fiscal (Refis) na reta final do prazo de adesão. Contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — têm até o dia 30 de abril para regularizar débitos tributários e não tributários com condições facilitadas e descontos de até 90% em juros e multas.
Prazo termina: o que acontece se você não aderir ao Refis de Tubarão?
Quem não aderir até o dia 30 de abril perde a oportunidade de quitar dívidas com descontos expressivos. O secretário de Fazenda, Heitor Wensing, faz um alerta direto:
“O contribuinte precisa ficar atento ao prazo de adesão, pois está terminando a chance de regularizar sua situação com o município.”
Quais são os descontos do Refis de Tubarão?
Os descontos em juros e multas variam conforme a modalidade de pagamento escolhida. Veja a tabela completa:
Modalidade de Pagamento
Desconto em Juros e Multas
À vista
90%
Até 6 parcelas
80%
Até 12 parcelas
70%
Até 24 parcelas
60%
Até 48 parcelas
50%
Portanto, quanto mais rápido o pagamento, maior o benefício para o contribuinte.
Atenção: quem não pode aderir ao Refis?
Contribuintes que estiverem sob qualquer procedimento de fiscalização não poderão participar do programa. Além disso, o atraso de três parcelas consecutivas implica no cancelamento automático do parcelamento e na perda de todos os benefícios.
No entanto, é possível consolidar saldos de parcelamentos anteriores no novo Refis. Dessa forma, quem já tinha dívidas parceladas pode incluí-las no programa atual.
Como aderir ao Refis em Tubarão?
O contribuinte deve protocolar o Requerimento Administrativo junto ao Facilita Tubarão, de forma presencial ou online. O Facilita está localizado no bairro Oficinas e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar ao meio-dia.
Não deixe para a última hora. Regularize sua situação fiscal com o município de Tubarão e aproveite os descontos antes que o prazo encerre no dia 30 de abril. Compartilhe esta notícia e ajude outros contribuintes a não perderem o prazo.


















