O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da promotora Bruna Gonçalves Gomes, de Braço do Norte, pediu uma liminar de bloqueio das contas e bens do ex-prefeito da cidade Ademir Matos. Desta vez, já que há outro processo em andamento, a alegação foi em função da contratação de uma servidora na área da Educação que foi remunerada e não exerceu suas funções.
“Por fim, a contratação temporária e os pagamentos efetuados por atos do então prefeito Ademir da Silva Matos à servidora violaram os princípios da administração pública de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, havendo inclusive a prática de ato visando a fim proibido em lei!, declarou o MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte.
Na noite de ontem (16), a 1ª Vara Cível de Braço do Norte, através do juiz Lírio Hoffmann Júnior, analisou e concedeu a liminar. Agora, o ex-prefeito será intimado pelo Poder Judiciário do município para expôr sua defesa. Ademir pode recorrer à decisão em um prazo de 15 dias.
A Secretaria de Educação possui cerca de 800 servidores e a contratação ocorreu diretamente pelo chefe do Poder Executivo. À época, a administração entregou à promotoria uma documentação onde alegava que a servidora lecionava no período noturno, mas ela foi contratada para exercer sua função como professora na rede pública de ensino fundamental, de 1ª a 4ª séries.
Ha outro processo em andamento
Em 2016, já havia ocorrido o bloqueio de bens – cerca de R$ 600 mil – do então prefeito Ademir Matos, mas por outra ilegalidade. A ação judicial foi ingressada por um cidadão do município.
A denúncia apontava a contratação de uma empresa que estava em nome dos pais do supervisor de compras da prefeitura – na verdade, o empreendimento pertencia ao próprio servidor.
A ação foi acatada pelo judiciário e o Ministério Público também ingressou com outra, que foi anexada ao processo para o pedido de improbidade administrativa. Esse inquérito ainda está em andamento.