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O 1º secretário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Laércio Schuster (PSB), notificou pessoalmente os citados na representação por crime de responsabilidade lida na sessão ordinária, que poderá resultar no impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca.
Com a notificação, passa a contar o prazo de 10 sessões ordinárias para que os citados apresentem suas respostas ao Parlamento catarinense. Moisés e o secretário de Estado da Administração receberam as cópias da denúncia no Centro Administrativo de Santa Catarina. Já a vice-governadora foi pessoalmente notificada na residência oficial, situada na área continental de Florianópolis.
“Depois de mais de 20 anos, os catarinenses estão voltando a conviver com o fantasma do impeachment”, afirmou Schuster. “Entregamos pessoalmente a notificação ao governador, ao secretário e à vice-governadora.” A representação por crime de responsabilidade e o despacho da Presidência da Assembleia com o recebimento da denúncia serão publicados no Diário Oficial da Alesc.
O ponto central da denúncia é a concessão de reajuste aos procuradores do Estado, visando à equiparação salarial com os procuradores do Parlamento catarinense, por meio de decisão administrativa sigilosa, sem autorização legislativa. Na próxima semana, deve ser formada a comissão especial, composta por nove deputados, que vai analisar as respostas de Moisés, Daniela e Tasca à representação.
Os integrantes serão indicados pelos líderes e a distribuição das vagas entre as bancadas e os blocos parlamentares observará a proporcionalidade partidária, ou seja, quanto mais cadeiras um partido ou bloco tiver no Parlamento, mais vagas terá na comissão. A composição dessa comissão deverá ser ratificada por meio de votação em plenário e oficializada pelo presidente da Alesc. Após a publicação no Diário Oficial do Legislativo, o colegiado terá 48 horas para se reunir e eleger presidente, vice-presidente e relator. Caberá à comissão a elaboração de parecer que resultará em projeto de decreto legislativo (PDL) pelo acatamento ou não da denúncia apresentada na representação e posterior julgamento dos envolvidos.

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