Prazo de inscrição é até 5 de outubro; prefeitura avalia programação para novembro e dezembro
A Prefeitura de Tubarão lançou edital de chamamento público para seleção de eventos, ações e iniciativas destinadas à Programação Oficial do Natal Tubarão Luz 2026. O processo tem caráter consultivo e não vinculante, ou seja, a seleção não garante direito automático à inclusão, contratação ou repasse de recursos por parte do município.
Como se inscrever em Tubarão
Os interessados têm até 5 de outubro de 2026 para enviar a documentação. As inscrições podem ser realizadas de duas formas: por e-mail para saladeatospmt@gmail.com ou presencialmente em envelope lacrado, entregue no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Teresa Cristina, 250, bairro Oficinas, endereçado ao Departamento de Comunicação.
Documentação obrigatória para participar
Cada proposta deve incluir documento oficial de identificação do representante legal, cópia do contrato social ou estatuto da entidade, além de mídia kit, portfólio ou projeto descritivo do evento. Propostas entregues fora do prazo ou sem a documentação completa não serão consideradas.
Critérios de avaliação da Comissão
A Comissão Organizadora do Natal Tubarão Luz 2026 analisará as propostas considerando interesse público, relevância cultural, social ou esportiva, público estimado, impacto e viabilidade técnica da iniciativa. O histórico do evento no município e sua compatibilidade com a estrutura e calendário das festividades natalinas também serão avaliados.
Eventos devem ser gratuitos e em novembro e dezembro
Os eventos aprovados integrarão a programação natalina realizada em novembro e dezembro de 2026, em locais a serem definidos pela prefeitura. Todas as atividades devem ser obrigatoriamente gratuitas ao público, sendo vedada cobrança de ingressos ou qualquer forma de acesso remunerado. Exceção ocorre apenas para taxas de inscrição em competições ou eventos esportivos, desde que previamente informadas e aprovadas pela Comissão.
Participação aberta a entidades e produtores
Podem participar entidades sem fins lucrativos, produtores culturais, organizadores de eventos, associações, fundações, coletivos culturais ou esportivos, e pessoas jurídicas legalmente constituídas. Proponentes impedidos de contratar com o Poder Público nos termos da legislação não podem participar.


















