Na manhã desta quinta-feira (12), uma mulher acionou a PM em sua residência, na rua Wilibaldo Gesser, no bairro Lado da União, em Braço do Norte, por volta das 8h15. Conforme a vítima, o companheiro havia lhe ameaçado e agredido, sendo que essa teria sido a terceira vez na semana que as agressões ocorreram. A mulher já havia solicitado uma medida protetiva contra o agressor.
No fim da tarde do mesmo dia, mais uma vez a PM foi chamada ao mesmo endereço, poi por volta das 18h, quando a polícia foi chamada, aí sim se fez cumprir a medida protetiva de urgência e retirar da casa o autor do crime. A pergunta é: Será que ele vai deixá-la em paz?
A violência doméstica e familiar, principalmente contra a mulher, constitui uma violação dos direitos humanos. Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.