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Anunciante do CNT

O decreto prevê que para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins está permitido o uso do salão para a realização de eventos sociais com limite de 100 pessoas no nível gravíssimo (vermelho) e de 150 pessoas no nível grave (laranja), desde respeitado o distanciamento, entre 6h e 23h.

No caso do nível alto (amarelo), os eventos são permitidos entre 6h e meia-noite também cumprindo as regras sanitárias estabelecidas por portarias. Já no nível moderado (azul), o funcionamento é permitido em qualquer horário.

Para eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins, há permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos. A mesma regra vale para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.

O texto também estende a restrição de consumo de bebidas alcoólicas. Segundo o decreto, o fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no estabelecimento fica proibido nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h. Na madrugada, também entre 23h e 6h, fica proibido o atendimento ao público para estabelecimentos que não sejam essenciais.

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