Foto: Redes sociais/Reprodução
https://www.cnttubarao.com.br/wp-content/uploads/2021/01/web-banner-IPTU-2021_CNT.jpg
Anunciante do CNT

O Tribunal do Júri de Tubarão proferiu, nesta semana, a sentença de condenação para o homem acusado de atropelar e matar o pequeno Gabriel de Quadros, de apenas dois anos, e ferir gravemente a mãe da criança. O crime, ocorrido em janeiro de 2020, teve seu desfecho judicial com o reconhecimento da culpa do réu pelo Conselho de Sentença.

A juíza presidente fixou a pena total em nove anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de seis meses de detenção e multa. O réu também teve determinada a suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Relembre a Tragédia

O atropelamento aconteceu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h40, em um trecho movimentado da rodovia SC-370. Segundo os autos do processo, o acusado pilotava uma motocicleta sob o efeito de álcool e não possuía habilitação.

As vítimas atravessavam a rodovia exatamente sobre a faixa de pedestres quando foram atingidas pelo impacto violento. A mãe sofreu fraturas graves na perna, enquanto o menino Gabriel não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco tempo após o atendimento inicial.

Destaques do Julgamento

Durante a sessão, ficou reforçado que o condutor assumiu o risco de matar ao decidir pilotar alcoolizado em uma via de grande fluxo. Alguns fatores foram determinantes para o rigor da pena aplicada pela magistrada:

Local do Crime: O atropelamento ocorreu sobre a faixa de segurança.

Vulnerabilidade: Uma das vítimas era uma criança de dois anos.

Omissão de Socorro: O réu fugiu do local sem prestar assistência, sendo localizado pela polícia horas depois em um hospital.

A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão judicial.

Foto: Redes sociais/Reprodução

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui