O Tribunal do Júri de Tubarão proferiu, nesta semana, a sentença de condenação para o homem acusado de atropelar e matar o pequeno Gabriel de Quadros, de apenas dois anos, e ferir gravemente a mãe da criança. O crime, ocorrido em janeiro de 2020, teve seu desfecho judicial com o reconhecimento da culpa do réu pelo Conselho de Sentença.
A juíza presidente fixou a pena total em nove anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de seis meses de detenção e multa. O réu também teve determinada a suspensão ou proibição de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Relembre a Tragédia
O atropelamento aconteceu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h40, em um trecho movimentado da rodovia SC-370. Segundo os autos do processo, o acusado pilotava uma motocicleta sob o efeito de álcool e não possuía habilitação.
As vítimas atravessavam a rodovia exatamente sobre a faixa de pedestres quando foram atingidas pelo impacto violento. A mãe sofreu fraturas graves na perna, enquanto o menino Gabriel não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco tempo após o atendimento inicial.
Destaques do Julgamento
Durante a sessão, ficou reforçado que o condutor assumiu o risco de matar ao decidir pilotar alcoolizado em uma via de grande fluxo. Alguns fatores foram determinantes para o rigor da pena aplicada pela magistrada:
Local do Crime: O atropelamento ocorreu sobre a faixa de segurança.
Vulnerabilidade: Uma das vítimas era uma criança de dois anos.
Omissão de Socorro: O réu fugiu do local sem prestar assistência, sendo localizado pela polícia horas depois em um hospital.
A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão judicial.













